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Siglas das Empresas no Brasil

As siglas MEI, ME, EPP, EI e EIRELI ajudam a definir os tipos de empresas no Brasil.


O MEI – Microempreendedor Individual


É a sigla para Microempreendedor Individual e está na Lei Complementar 123/2006. Foi criada para formalizar autônomos e profissionais liberais ao mercado de trabalho.


O cadastro é feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Onde se registra, no ato, o número de #CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).


O faturamento anual total deve ser de até R$ 81 mil. E o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário.


Pode optar pelo sistema de tributação Simples, nesse padrão, a pessoa física que se cadastrou como titular da empresa. O MEI irá responder pelos débitos do negócio, de forma ilimitada, com patrimônios pessoais e empresariais misturados na contabilidade. Nesse sistema não cabem sócios. Contudo o MEI pode possuir no máximo um funcionário que receba um salário mínimo por mês. Ou de acordo com o piso da categoria.


As vantagens dessa modalidade empresarial são que sua regulamentação é por meio de um sistema simples. Que possui isenção de taxas e a tributação é baixa.


ME – A Microempresa


É a sigla para Microempresa. Que também está prevista na Lei Complementar 123/2006. E a sua atividade econômica não pode possuir um faturamento superior ao valor de R$ 360 mil por ano. Seu cadastro é feito pela Junta Comercial. Onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário entre Simples, Lucro real ou Lucro presumido.


Nesta opção, também só há um titular. Ele que responde totalmente pelos débitos da empresa. Além dos patrimônios pessoais e empresariais que se unificarem, ou seja, possui responsabilidade ilimitada.


Tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão se enquadrar nessa categoria.


A #EPP – Empresa de Pequeno Porte


É a sigla para definir Empresas de Pequeno Porte (EPP). Elas devem possuir um faturamento anual superior ao valor de R$ 360 mil reais e inferior ao valor de R$ 4,8 milhões de reais.


Semelhante aos padrões tributários de um ME, suas diferenças são basicamente de valor de faturamento. Ambas recebem benefícios em licitações públicas e são dispensadas da obrigatoriedade de contratar o Jovem Aprendiz.


Aqui também, tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão enquadrar-se nessa categoria.


O #EI – Empresário Individual


É a sigla para Empresário Individual. Ele é uma pessoa física que exerce atividade empresarial e possui a obrigação de registrar-se da junta comercial. Mas se não o fizer, continua sendo considerado empresário perante a lei.


Os requisitos para ser um EI são: possuir mais de 18 anos e não estar enquadrado nas hipóteses de incapacidade do Código Civil. Também deve estar livre de impedimentos. Ou seja, não podem ser donas do negócio sozinhas: os militares na ativa, os magistrados, os membros do Ministério Público, os servidores públicos federais e os falidos.


Contudo, o próprio Código Civil abre exceções de quando o incapaz pode continuar sendo EI. Por exemplo, em casos de herança ou incapacidade superveniente (abriu a empresa quando era capaz, mas tornou-se incapaz depois). Para isso, é necessária autorização judicial e que o incapaz seja representado e assistido.


Embora o profissional também trabalhe por conta própria, não é a mesma coisa que o MEI. Suas diferenças básicas são o faturamento anual de R$ 360 mil, o número específico de obrigações acessórias e restrição de atividades.


O titular da empresa responde pelos seus débitos. E seus patrimônios pessoais e jurídicos se misturam. Ou seja, sua responsabilidade é ilimitada e ele responde pelo risco integral do negócio. O EI poderá também ser um ME ou EPP para obter o Simples Nacional.