Vídeo abaixo é um exemplo clássico de falso de testemunho e suas implicações.
O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime. Wikipédia
Por isso, quando for testemunhar, considere consultar um advogado se você não tem certeza do que vai falar.
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