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Novo Marco do Licenciamento Ambiental no Brasil: Entenda o PL 2.159/2021

Fluxo de licenciamento ambiental com os tipos de licença previstos no PL 2159/2021

A aprovação do Projeto de Lei nº 2.159/2021 representa um divisor de águas para a legislação ambiental brasileira. Trata-se da primeira tentativa de consolidação nacional das normas sobre licenciamento ambiental, visando maior previsibilidade e eficiência nos processos. No entanto, o novo marco divide opiniões entre setores produtivos, ambientalistas e instituições internacionais. Neste artigo, analisamos minuciosamente o texto aprovado, suas inovações, riscos e implicações futuras.


O que é o Licenciamento Ambiental


O licenciamento ambiental é o processo administrativo pelo qual o Estado autoriza, acompanha e fiscaliza atividades com potencial impacto ambiental. Seu objetivo é assegurar que os empreendimentos atendam às exigências legais e técnicas que garantam a mitigação dos danos ao meio ambiente.


Panorama Legal Anterior


Antes do PL 2.159/2021, o Brasil carecia de uma lei federal específica para o tema. O arcabouço jurídico era fragmentado, apoiando-se:


  • Na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

  • No artigo 225 da Constituição Federal

  • Na Resolução CONAMA nº 237/1997

  • Em normas estaduais e municipais


O modelo mais comum era o Licenciamento Trifásico (LP, LI e LO), que demandava estudos de impacto e audiências públicas conforme a complexidade do empreendimento.


Por que o Brasil Precisava de uma Nova Lei


Relatórios do IBAMA e da CGU indicavam:


  • Sobrecarga institucional

  • Falta de padronização

  • Morosidade

  • Ausência de segurança jurídica


A Abema já alertava sobre o risco de colapso desde 2013. Assim, o novo marco foi justificado como uma resposta necessária à modernização.


Principais Mudanças do PL 2.159/2021

O projeto cria um sistema legal unificado, com novas modalidades e prazos definidos para a emissão de licenças.


Novas Modalidades de Licença


Tipo de Licença

Descrição

Prazo

LP (Licença Prévia)

Fase de planejamento

6 a 10 meses

LI (Instalação)

Início da obra

3 meses

LO (Operação)

Funcionamento do empreendimento

3 meses

LAU (Única)

Substitui LP, LI e LO

3 meses

LAC (Adesão e Compromisso)

Autodeclaração do empreendedor

Imediata

LOC (Operação Corretiva)

Regularização de atividades já em funcionamento

3 meses

LAE (Especial)

Para projetos estratégicos com impacto significativo

3 meses

Atividades Isentas de Licenciamento


O novo texto exclui do processo:


  • Cultivo de espécies agrícolas (temporárias ou perenes)

  • Pecuária extensiva e semi-intensiva

  • Pecuária intensiva de pequeno porte

  • Empreendimentos militares

  • Usinas de triagem e reciclagem

  • Obras de distribuição elétrica de até 69 kV


Essa flexibilização é motivo de acalorado debate.


Simplificação para Saneamento e Agropecuária


Projetos de saneamento básico terão prioridade na tramitação e procedimentos simplificados.


Já para a pecuária intensiva de médio porte, a LAC será aplicável sem análise técnica prévia, o que pode gerar preocupações quanto ao controle sanitário e ambiental.


Consulta Prévia e Participação Pública


A nova legislação:


  • Mantém a exigência de EIA/RIMA apenas para casos de grande impacto

  • Não define critérios objetivos para o que é “significativo”

  • Limita a audiência pública à fase pós-EIA, restringindo a influência da população no início do processo


Críticas ao Projeto


Principais pontos críticos:


  • Autolicenciamento (LAC): Reduz a ação fiscalizatória do Estado

  • Redução da participação pública

  • Falta de critérios objetivos para dispensa de estudos

  • Risco de repetição de tragédias ambientais, como Mariana e Brumadinho


Organizações como o Observatório do Clima e o MMA se posicionaram contra, assim como a própria ONU, que manifestou “profunda preocupação”.


Defesas e Justificativas dos Apoiadores


Entre os principais defensores:


  • Ministério da Agricultura

  • Instituto Pensar Energia

  • Ibram (Mineração)


Argumentam que a lei:


  • Estimula o crescimento econômico

  • Elimina gargalos regulatórios

  • Traz segurança jurídica e previsibilidade para o setor produtivo


Análise Técnica: Benefícios e Riscos


Benefícios potenciais


  • Redução de prazos

  • Maior clareza normativa

  • Aumento da atratividade de investimentos

  • Foco técnico nos empreendimentos de alto risco


Riscos potenciais


  • Fragilização da proteção ambiental

  • Conflitos fundiários com comunidades tradicionais

  • Dificuldade de responsabilização em casos de desastre


Impactos Esperados no Agronegócio e Indústria


Setores beneficiados:


  • Energia e infraestrutura (linhas de transmissão, hidrelétricas)

  • Agropecuária de médio porte

  • Mineração em áreas remotas


Com a implementação da LAC e das licenças automáticas, muitos empreendimentos anteriormente travados por barreiras burocráticas poderão avançar.


Preocupações Internacionais e Direitos Humanos


A ONU já expressou preocupação com a fragilização dos controles ambientais, especialmente diante da emergência climática. Há receio de que o Brasil:


  • Rompa compromissos climáticos internacionais

  • Aumente o desmatamento na Amazônia

  • Amplie conflitos com povos originários


O Papel da Fiscalização no Novo Modelo


Apesar de o governo sustentar que o novo modelo não elimina a fiscalização, há risco de enfraquecimento do aparato institucional, caso não haja:


  • Reforço orçamentário para os órgãos ambientais

  • Transparência nos formulários de autodeclaração

  • Auditorias regulares por entidades independentes


Cenários Futuramente Possíveis


Cenário otimista:


  • Implementação eficiente com fortalecimento dos órgãos fiscalizadores

  • Integração digital e maior previsibilidade para todos os setores


Cenário pessimista:


  • Multiplicação de casos como o de Brumadinho

  • Redução drástica da participação social

  • Judicialização em massa de empreendimentos questionáveis


Uma Nova Era ou Um Retrocesso?


O PL 2.159/2021 é, sem dúvida, um marco histórico. Contudo, sua eficácia dependerá da forma como for regulamentado, fiscalizado e aplicado. Se por um lado traz promessas de modernização e agilidade, por outro levanta sérias dúvidas sobre a proteção ambiental, participação democrática e responsabilidade social do Estado brasileiro.

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