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Agressões em elevadores: casos recentes, leis aplicáveis e por que tantos episódios ocorrem no Brasil

Captura de circuito de segurança (trecho editado por violência) — símbolo da discussão sobre agressões filmadas em condomínios.
Imagem editada: elevador de condomínio com portas fechadas — ilustração sobre violência doméstica em elevadores.


Nos últimos dias surgiram no país imagens chocantes de agressões a mulheres em elevadores — cenas que circulam amplamente nas redes e na imprensa e reabriram o debate sobre as raízes da violência doméstica e sobre a resposta do Estado e da sociedade. Casos recentes (entre eles o de uma mulher que sofreu dezenas de socos e múltiplas fraturas em Natal, e outro em que uma vítima foi golpeada no elevador de um condomínio no Distrito Federal) mostram que a violência contra a mulher continua presente, por vezes em locais públicos ou sem privacidade, e que a exposição por câmeras não impede que a agressão ocorra — mas pode ajudar a responsabilizar o agressor.


Os casos recentes: o que sabemos (resumo jornalístico)


Caso em Natal: “mais de 60 socos” (Juliana)


Em Ponta Negra (Natal/RN), as imagens de câmeras registraram um homem desferindo dezenas de socos contra a companheira no elevador. A vítima, identificada pela imprensa como Juliana Garcia (35 anos), sofreu múltiplas fraturas faciais e passou por cirurgia de reconstrução — o agressor (relatado como ex-jogador) foi preso e virou réu. As reportagens explicam que o crime ocorreu em finais de julho e que as imagens foram determinantes para o prosseguimento das investigações.


Caso no Distrito Federal: agressão registrada em condomínio


No DF, câmeras de elevador flagraram um empresário de 55 anos agredindo a companheira (34 anos) com socos e cotoveladas; a vítima sofreu fraturas, tendo sido internada. O caso é investigado pela Polícia Civil como lesão corporal no contexto de violência doméstica; moradores contiveram o agressor e a família auxiliou na divulgação das imagens às autoridades.


Enquadramento jurídico: em quais crimes esses fatos se encaixam?


Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)


Quando a agressão ocorre entre parceiros ou ex-parceiros e dentro do convívio doméstico/familiar, ela se enquadra como violência doméstica e familiar contra a mulher, regulamentada pela Lei Maria da Penha. Essa norma prevê medidas protetivas, obriga atuação integrada de órgãos públicos e trata a violência como violação de direitos humanos. Em suma: os casos relatados são tratáveis como violência doméstica e mobilizam os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha.


Código Penal — lesão corporal (art. 129) e suas qualificadoras


No plano penal, a agressão física resultando em lesões — desde hematomas até fraturas — é tipificada no art. 129 do Código Penal (lesão corporal). Se resultar em incapacidade temporária, perigo de vida, debilidade permanente, ou aceleração de parto, por exemplo, a lesão pode ser qualificada como grave ou gravíssima, aumentando a pena prevista. Quando há provas e perícia que indiquem fraturas múltiplas e perigo de vida, o enquadramento penológico tende a ser mais severo. Além disso, se houver ameaça, cárcere privado, ou descumprimento de medidas protetivas, esses delitos conexos também entram na ação penal.



Por que isso tem acontecido com aparente “explosão” de casos em elevadores e espaços curtos?


Antes de propor respostas, convém lembrar: há diferenças entre maior registro de casos (pela circulação de vídeos) e aumento real da incidência — mas pesquisas recentes indicam que a violência contra a mulher segue em níveis muito altos no Brasil, com aumento da vitimização em levantamentos recentes.


Fatores que explicam parte do fenômeno


  1. Normalização e cultura machista — padrões de dominação e controle sobre mulheres tolerados socialmente facilitam agressões em relacionamentos. (ver pesquisas sobre percepção de desigualdade e machismo). Senado Federal

  2. Impunidade e resposta institucional insuficiente — quando agressores percebem baixa probabilidade de punição efetiva, a violência tende a persistir. Operações pontuais e prisões nem sempre significam prevenção estrutural.

  3. Exposição e circulação de provas — paradoxalmente, a onipresença de câmeras (condomínios, prédios) expõe ocasiões de violência que antes ficavam invisíveis; isso aumenta o registro midiático desses episódios, sem necessariamente significar que os números reais cresceram tanto quanto a visibilidade.

  4. Fatores individuais e conjunturais — consumo de álcool/drogas, crises emocionais, histórico de violência do agressor, desemprego e estresse podem desencadear agressões, mas não justificam.

  5. Dinâmica de poder e ciúme possessivo — em muitos casos o agressor ocupa posição de controle (econômico ou social) que facilita que a vítima permaneça na relação — isso amplia o risco de episódios extremos.


Como responder (o que a lei permite e o que precisa ser melhorado)

Medidas imediatas de proteção à vítima


  • Registro de ocorrência e solicitação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (afastamento do agressor, proibição de aproximação, etc.).

  • Encaminhamento à rede de atendimento (delegacias de atendimento à mulher, serviço social, referência de saúde e apoio psicológico).

  • Preservação de provas (vídeos das câmeras, laudos médicos, fotos, mensagens).


Persecução penal adequada

  • Enquadramento por lesão corporal (art. 129) com qualificação conforme laudo pericial; se houver outras condutas (ameaça, cárcere), elas devem ser somadas à denúncia. Prevenção e políticas públicas necessárias.

  • Programas de educação em masculinidades e prevenção nas escolas e comunidades.

  • Capacitação contínua de polícia, judiciário e serviços de saúde para atendimento sensível a gênero.

  • Ampliação e eficácia das medidas protetivas e políticas de longa duração para autonomia econômica das mulheres. Pesquisas e relatórios demonstram que, apesar de operações e ações pontuais, a prevalência de violência segue alta e precisa ser enfrentada estruturalmente.




E quanto aos companheiros/agressores? Como entender e agir sobre o comportamento deles?


Não há uma única resposta, mas alguns caminhos validados por estudos e práticas de prevenção incluem:

  • Avaliação e intervenção psicológica dirigida a autores de violência (grupos reflexivos e programas de responsabilização), com foco em desconstrução de padrões de posse e controle; (a Lei Maria da Penha prevê ações que vão além da punição, buscando reeducação).

  • Medidas penais somadas a medidas socioeducativas: penas, quando aplicadas, devem ser acompanhadas de políticas que reduzam riscos de reincidência (tratamento de dependência química, acompanhamento psicológico).

  • Responsabilização comunitária: vizinhos, síndicos e testemunhas têm papel importante — não naturalizar comportamentos, avisar forças de segurança e preservar provas.


Abrir discussão para encontrar respostas reais


Os casos recentes em elevadores funcionam como alerta: a violência de gênero não está confinada a espaços privados e pode ocorrer em situações rotineiras. A visibilidade trazida por câmeras ajuda a provar, mas não substitui políticas públicas, educação e um sistema de justiça eficaz. Para reduzir a repetição desses episódios precisamos combinar aplicação rigorosa da lei, proteção imediata às vítimas e programas de prevenção que atuem nas raízes culturais da violência — além de oferecer caminhos reais de mudança para agressores que queiram e possam ser reeducados, sem esquecer a prioridade: proteger a vida e os direitos das mulheres.

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